BANCOS VOLTAM A RECEBER BOLETO SEM REGISTRO ABAIXO DE R$ 2 mil ATÉ 2018
Fique atento a mudança no calendário do fim do boleto simples. Os bancos voltaram atrás e continuam a receber boletos sem registro com valor menor do que R$ 2 mil até 2018. A decisão foi informada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
O que é o fim do boleto sem registro que entra em vigor em 2018?
O cronograma para a implantação do boleto registrado em todas as faturas, independentemente do valor, tinha uma importante mudança prevista para 9 de outubro de 2017.
Antes de voltarem atrás os bancos haviam decidido que a partir de 09 de outubro documentos com valores entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99 só poderiam ser emitidos no modelo registrado.
A Febraban ainda não definiu uma data específica para implementar o novo calendário, que foi alterado devido ao elevado volume de documentos, apenas informou que será no início de 2018.
Sendo assim os boletos com valores inferiores a R$ 2 mil ainda podem ser gerados no formato simples.
Entenda o que é boleto simples ou sem registro
Na modalidade do boleto simples o documento é emitido por uma empresa sem que o banco seja informado sobre quem irá pagar a cobrança. Valor e prazo de vencimento também não precisam estar identificados.
A liberdade e flexibilidade de se oferecer este formato são ótimas, além dos bancos normalmente só cobrarem pelo documento efetivamente pago, ou seja, se o cliente desiste da compra não é preciso pagar pelo serviço bancário (o que é ótimo para quem trabalha com e-commerce) e a taxa é bem menor do que para os títulos tarifados. O problema é que o controle do desfecho do pagamento fica todo em mãos de quem vende, o controle da cobrança deixa a desejar além de que preveja multas por atraso, nenhuma penalidade ou cobrança pode ser feita no caso de o cliente optar por não pagar. Isso aumenta o espaço para fraudes e cobranças indevidas.
A cobrança com registro
A partir de 2018 todas as cobranças serão registradas, isso significa que a empresa que vende precisa identificar e comunicar ao banco o nome e CPF ou CNPJ do cliente. Preço e data limite de pagamento também são fixados. Ao emitir esse tipo de documento, um arquivo é criado e enviado pelo cedente para o banco.
Com o novo método o controle de pagamentos será mais rígido sendo possível que você proteste o título não pago desde que o serviço tenha sido realizado ou o produto entregue. A exceção são as lojas virtuais ou outra venda em que a cobrança é feita antes. Como o pagamento é antecipado em relação à entrega, se não for pago, o boleto é cancelado sem direito a protesto porque nenhum bem foi enviado.
A desvantagem é a cobrança de tarifa para cada documento emitido. Mas, por ser obrigatória para novos clientes desde 2015 e para todos a partir de 2018, convém buscar informações sobre as carteiras de cobrança registradas dos bancos.
— 20 de outubro de 2017