ICMS: como funciona e quem deve pagar esse imposto?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um dos principais impostos existentes no Brasil.
“O ICMS incide em todas as circunstâncias onde houver movimentação de mercadorias, sejam elas de quaisquer segmentos, como eletrônicos, alimentos e produtos importados por exemplo. O imposto incide também sob os serviços de comunicação e transporte interestadual e municipal”.
Na prática sempre que há uma transação de compra e venda envolvendo produto é preciso recolher o ICMS através da emissão da nota fiscal, a famosa “notinha” que geralmente dispensamos.
O imposto está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 155.
Em 1996, com a publicação da chamada Lei Kandir, a União repassou aos estados a competência de instituir a cobrança do tributo.
É por isso que cada unidade federativa tem suas regras quanto ao recolhimento do ICMS, assim como alíquotas incidentes.
Vale lembrar que mesmo quem é MEI, embora pague menos do que outros formatos de empresa, também precisa contribuir. Neste caso o imposto vem embutido na contribuição mensal do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada.
Existem isenções?
Sim! Alguns exemplos:
I – saídas de papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros;
II – saídas de jornais, periódicos e livros, excluídos os livros em branco ou para escrituração;
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Na compra de veículos novos adaptados para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, cujo valor não exceda R$ 70 mil.
Há isenção para produtos também. Ela varia de acordo com a legislação local.
Se a sua empresa é contribuinte do ICMS, ela precisa de um cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazenda, ou órgão equivalente antes de iniciar as suas atividades. A chamada Inscrição Estadual (IE). A regra também é válida para optantes pelo Simples Nacional.
Já o MEI, a princípio, está dispensado da IE, mas ela pode ser exigida caso ele deseje emitir nota fiscal de produto.
As possibilidades de situação cadastral da empresa contribuinte podem variar conforme o estado e seu regulamento.
Busque se manter informado sobre o cálculo do ICMS e outras obrigações e tenha a gente ao seu lado. Tire dúvidas conosco e se sinta seguro com a certeza de não desembolsar nada além que o necessário.
— 19 de setembro de 2018