Imposto de Renda – Quais os documentos necessários? Quem deve declarar?
Ainda falta um pouco para o mês do Imposto de Renda, mas informações a respeito são sempre válidas. Vamos entender quem deve declarar e quais são os documentos necessários para isso?
Confira!
Obrigatório para:
01. Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
02. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
03. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
04. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
05. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
06. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
É essencial saber que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão.
Documentos solicitados:
- Informe de rendimentos das contas (o banco fornece um modelo específico para esse fim);
- Documentos dos bens que estiverem em seu nome (adquiridos ou vendidos);
- Documentos pessoais (RG,CPF);
- Quaisquer outros documentos que demonstrem renda ou aplicação financeira;
- Despesas com educação (própria e dos dependentes);
- Despesas médicas, odontológicas e plano de saúde (suas e dos seus dependentes)
- Informe de rendimentos de todas as fontes de rendas;
Os contribuintes que não são obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles que não se enquadram em nenhum dos perfis citados na lista acima. A Receita Federal também deixa isento da declaração do imposto de renda trabalhadores que se enquadrem nos seguintes perfis:
01. Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
02. Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
- Hepatopatia Grave;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Neoplasia Maligna;
- Alienação Mental;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cegueira;
- Cardiopatia Grave;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Nefropatia Grave;
- Tuberculose Ativa;
- Contaminação por Radiação.
Imposto de Renda 2019 – Mudanças
Em 2019, o contribuinte terá que enfrentar algumas novidades no momento em que for declarar o Imposto de Renda 2019 como registro e metragem de imóveis, número do Renavam de carros e CPF de dependentes.
Veja a seguir, de forma mais detalhada, algumas mudanças.
1. Será indispensável divulgar o CPF de dependentes independentemente da idade. Isso significa que o contribuinte que acrescentar seus dependentes deverá fazer a inscrição do CPF, no caso de filhos a partir de 8 anos de idade.
2. A Receita também vai solicitar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.
3. O contribuinte vai poder imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, até mesmo aquelas que se encontram em atraso.
4. No caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam.
Infelizmente, deixar para última hora é uma tradição do brasileiro, mas isso dá chance para que ocorram muitos erros. É importante que o contribuinte fique atento às mudanças e não deixe pra fazer a declaração nos últimos dias.
As novas medidas da Receita Federal visam facilitar o cruzamento dos dados e evitar a incorreção de informações, logo fique bem atento. Na dúvida, é sempre bom conversar com um contador.
— 21 de janeiro de 2019