DITR
A Receita Federal já disponibilizou programa gerador da DITR.
A obrigatoriedade de entrega, os meios, formas de apresentação e preenchimento foram divulgados na Instrução Normativa 1.715 RFB, de 6-7-2017.
A DITR deve ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Sendo a DITR apresentada em desacordo com o disposto na norma legal será cancelada de ofício.
A não entrega gera ainda multa, também prevista na mesma IN.
Fique atendo, busque ajuda e não perca o prazo 😉
— 28 de setembro de 2017