A LGPD entrou em vigor no dia 18/09/2020, e tem como objetivo resguardar o direito à privacidade, a liberdade e a honra das pessoas físicas. Mas o que muda no RH das empresas? Partindo do princípio que é de responsabilidade da empresa a guarda dessas informações sigilosas alguns pontos devem ser observados, como: ✓ Somente solicitar informações que serão utilizadas, dados que não sejam pertinentes a empresa e a função dos colaboradores não devem ser questionados; ✓ A lei ainda não obriga que os dados sejam criptografados, mas vale a pena começar a pensar nessa possibilidade para evitar que as informações sejam violadas; A Lei Geral da Proteção de Dados é um passo para um novo futuro, e a adequação do RH será fundamental para que se possa repensar o sistema de coleta e análise de informações. #rh #coletadedados #contabilidade #contabilidadeconsultiva #contador #lajeadors
— 13 de outubro de 2020