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MEI tem novas obrigações em 2019

MEI tem novas obrigações em 2019

O ano começa com mudanças para os empresários MEI. A principal delas é que o cadastro no e-Social, a plataforma unificada de dados dos trabalhadores, já está valendo – desde o último dia 10, todo MEI que tenha um funcionário precisa inserir suas informações pessoais no sistema. A partir de abril, o MEI deverá informar os dados do contratado. Em julho, passa a ser obrigatório o envio da folha de pagamento através da plataforma. Já em julho de 2020, o MEI será obrigado a informar os dados de segurança do trabalho do funcionário, como exames admissional, periódico e demissional.

Desde 1º de janeiro, também está em vigor a nova relação de atividades permitidas ou vedadas aos MEIs. Foram excluídas todas aquelas atividades que apresentam alguma periculosidade. Por exemplo: comércio de fogos de artifício, comércio de extintor, fabricante de desinfetantes sanitários, entre outros. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).

Algumas outras atividades tiveram apenas a nomenclatura modificada. Nestes casos o empresário precisa apenas adequar para a atividade correta durante o ano de 2019 através do Portal do Empreendedor.

Algumas ocupações deixaram de ser autorizadas como MEI, são elas:

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador(a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador(a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico(a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI, o DAS, também mudou. Para 2019, esses valores variam, dependendo da atividade, de R$ 50,90 a R$ 55,90 por mês – o boleto deve ser acessado no Portal do Empreendedor e a alteração já é válida para o mês de fevereiro. Outra mudança é em relação à declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Agora, o MEI precisa informar a receita auferida com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.

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— 23 de janeiro de 2019

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