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Obra não registrada é obra inexistente. Entendemos ser de suma importância a averbação de construções nos registros de imóveis competentes. Sabemos que, por vezes, construções – sejam as iniciais sejam simples ampliações –, caem no esquecimento. É imprescindível, contudo, que estejam elas regularizadas, na medida em que tais atos são imprescindíveis nos casos de sucessão/cessão de direitos hereditários e na contratação de seguros, por exemplo.

Temos um trabalho especializado no encaminhamento destas questões, desde a elaboração da documentação competente até a finalização do processo, inclusive com o encaminhamento das Certidões Negativa de Débitos necessárias para a correta averbação do bem na matrícula imobiliária.

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