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REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. QUE NEGÓCIO É ESSE?

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. QUE NEGÓCIO É ESSE?

A Medida Provisória 774, de 30 de março, dispõe acerca da contribuição previdenciária sobre a receita líquida. É a chamada reoneração da folha de pagamentos. Mas o que é isso?

Para compreender tão importante tema é preciso que se faça um breve apanhado histórico. Vamos a ele: em 02 de agosto de 2011, o Governo Federal, vislumbrando a magnitude da crise econômica que se avizinhava, editou a Medida Provisória 540, posteriormente convertida na Lei 12.546/11, que, entre outros assuntos, alterava a incidência das contribuições previdenciárias devidas por 56 setores da economia.

Pela sistemática adotada, o setor produtivo, ao invés de recolher 20% do valor de sua folha de pagamento para a Previdência social, passou a pagar alíquotas que variavam entre 2,5% e 4,5%, incidentes sobre o faturamento.

Em 2015, com a edição da Lei 13.161, a sistemática passou a ser facultativa, ou seja, permitiu-se que houvesse a escolha entre o recolhimento de 20% calculados sobre a folha de pagamento ou entre as alíquotas de 2,5% e 4%, calculados sobre o faturamento, de acordo com a maior vantagem econômica para o contribuinte.

Agora, com a edição da MP em comento, o setor produtivo volta a ter de recolher à Previdência Social, obrigatoriamente, a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos, exceto os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação, que continuam agraciados com a benesse estatal.

Com a medida, válida somente a partir de julho, o Governo pretende injetar nos cofres públicos R$ 4,8 bilhões somente neste ano, muito abaixo do rombo extra de R$ 54,8 bilhões programados para o período.

O ato, enfim, demonstra um descompromisso da União com o setor produtivo, justamente num momento de crise aguda. As indesejáveis demissões e a queda na produção nacional só não foram ainda mais impactantes em razão dos incentivos promovidos pela desoneração da folha de pagamentos. Com o fim da benesse, resta apostar unicamente no potencial empreendedor do brasileiro.

 

— 5 de abril de 2017

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