SIMPLES NACIONAL, O QUE É?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime que dá às empresas tratamento tributário simplificado, mediante recolhimento mensal através de um único documento de arrecadação e engloba os impostos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS).
Quem tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 se enquadra como microempresa, que dá o direito ao recolhimento do imposto por uma alíquota mais baixa, já quem tem receita bruta acima de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 é considerado empresa de pequeno porte.
Nem todas as atividades são permitidas no SIMPLES NACIONAL, porém ainda com atividades impeditivas é possível esta opção desde que desenvolvidas com outras atividades permitidas, consulte: Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos.